Direito Criminal

Crime Empresarial

Os crimes empresariais são aqueles praticados pelo administrador de uma sociedade empresária ou praticados pela própria sociedade, como, por exemplo: crimes contra a relação de consumo, crimes falimentares, crimes envolvendo propriedade industrial (marcas, patentes e desenhos industriais) e, por fim, crimes envolvendo concorrência desleal.

A SABATELAU QUEIROZ atua em demandas judiciais que envolvem crimes empresariais, assessorando e representado seus clientes durante todo o processo.

Crime Tributário

Alguns dos crimes tributários frequentemente cometidos por muitas sociedades empresárias e até mesmo pessoas físicas, são: sonegação fiscal, conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e, por fim, o ato de fraudar/inutilizar documentos e livros fiscais.

A SABATELAU QUEIROZ atua em demandas judiciais que envolvem crimes tributários, assessorando e representado seus clientes em todas as fases do processo.

Crime Econômico

A Lei n. 8.137/90 define uma série de atos que constituem crime contra a ordem pública, dentre eles:

abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas
formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando: à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas; ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas; ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

A SABATELAU QUEIROZ possui ampla experiência em demandas envolvendo crimes contra a ordem pública, assessorando e representando seus clientes em todas as fases do processo.

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