Crime Empresarial
Os crimes empresariais são aqueles praticados pelo administrador de uma sociedade empresária ou praticados pela própria sociedade, como, por exemplo: crimes contra a relação de consumo, crimes falimentares, crimes envolvendo propriedade industrial (marcas, patentes e desenhos industriais) e, por fim, crimes envolvendo concorrência desleal.
A SABATELAU QUEIROZ atua em demandas judiciais que envolvem crimes empresariais, assessorando e representado seus clientes durante todo o processo.


Crime Tributário
Alguns dos crimes tributários frequentemente cometidos por muitas sociedades empresárias e até mesmo pessoas físicas, são: sonegação fiscal, conluio, a não emissão de notas fiscais em processos comerciais e, por fim, o ato de fraudar/inutilizar documentos e livros fiscais.
A SABATELAU QUEIROZ atua em demandas judiciais que envolvem crimes tributários, assessorando e representado seus clientes em todas as fases do processo.
Crime Econômico
A Lei n. 8.137/90 define uma série de atos que constituem crime contra a ordem pública, dentre eles:

A SABATELAU QUEIROZ possui ampla experiência em demandas envolvendo crimes contra a ordem pública, assessorando e representando seus clientes em todas as fases do processo.