Direito Empresarial

Recuperação de Ativos Patrimoniais

A cobrança e recuperação de ativos patrimoniais podem se dar por meio extrajudicial, através da autocomposição, e judiciais, com o ajuizamento de ações que visem recuperar o crédito inadimplido de contratos e títulos de crédito (cheque, duplicata, nota promissória, letra de câmbio).

Meio Extrajudicial

Autocomposição extrajudicial

A autocomposição extrajudicial na cobrança e recuperação de ativos patrimoniais tem o objetivo de solucionar de forma autônoma e independente a inadimplência e demais conflitos existentes entre credores e devedores sem a que haja a intervenção do Juiz, conferindo a essa modalidade de resolução de conflitos maios celeridade e eficácia. A SABATELAU está pronta para resolver conflitos por meio da autocomposição extrajudicial, de modo a satisfazer o crédito com a maior celeridade e eficácia possível.

Meios Judiciais

Não sendo possível resolver o conflito amigavelmente, a legislação brasileira confere ao credor alguns procedimentos jurisdicionais que visam satisfazer a dívida inadimplida por devedor solvente e insolvente (falido), sendo eles:

  • Ação de Cobrança
  • Ação Monitória
  • Execução individual
  • Execução concursal – Falência

Para isso, contamos com uma equipe multidisciplinar especializada em renegociação de passivo. O trabalho é pautado em profissionalismo, transparência e eficácia, sem deixar de lado a empatia e o respeito ao cliente.

Renegociação de Passivo

Já na renegociação de passivo, o nosso principal objetivo é garantir a estabilidade econômico-financeira e a superação dos problemas dos clientes por meio da negociação antecedente, recuperação extrajudicial e recuperação judicial, procedimentos esses assegurados pela Lei n. 11,101/05.

Negociação Antecedente

Os devedores empresários em dificuldade poderão obter a suspensão das execuções contra eles propostas pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, para tentativa de composição com seus credores em procedimento de mediação ou conciliação

Recuperação Extrajudicial

A recuperação extrajudicial é um meio alternativo e prévio à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora empresária com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial.

Recuperação Judicial

A recuperação judicial tem o objetivo de celebrar um acordo do devedor empresário com todos os seus credores no âmbito judicial e com a supervisão e fiscalização do Administrador Judicial. Esse meio de renegociação de passivo pode ser de extrema utilidade para devedores que estão em maior dificuldade financeira.

Defesa do Executado/Réu

A Constituição Federal assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, tendo o Código de Processo Civil desenvolvido meios jurídicos para garantir os direitos constitucionais dos executados e dos réus em processos de cobrança de dívidas, sendo esses:

  • Contestação
  • Impugnação ao cumprimento de sentença
  • Embargos à ação monitória
  • Embargos à execução
  • Exceção de pré-executividade

A SABATELAU QUEIROZ tem ampla experiência na atuação em procedimentos judiciais com o propósito de defender os interesses e direitos do executado e do réu nas ações de cobrança de dívidas, contando com uma equipe especializada e atualizada sobre a matéria, garantindo ao devedor segurança na defesa de seus interesses.

Está precisando da nossa ajuda? Entre em contato que iremos te responder em até 2h.

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